Edital 2021

Edital do processo seletivo 2021

 EDITAL DE SELEÇÃO - N.º 01/2022

PROJETO SEMEAR COLSAN 2022

 

A COLSAN – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, associação civil sem fins lucrativos, beneficente, regularmente constituída, com sede na cidade de São Paulo - SP, na Avenida Jandira no 1.260 – Indianópolis, inscrita no CNPJ/MF sob no 61.047.007/0001-53, neste ato representada por seu Diretor Vice-Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital aos interessados em participar do Projeto Semear Colsan 2021.

 

I - INTRODUÇÃO

1.1. A COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, ou simplesmente COLSAN, é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza beneficente, que atua princ      ipalmente na área da hemoterapia, cooperando para solução do problema da falta de sangue nos hospitais públicos, privados e filantrópicos, promovendo para tanto a coleta, processamento, distribuição e a transfusão de sangue e seus derivados.

Foi fundada em agosto de 1959, pelo Dr. Othon Barcellos, juntamente com um grupo de notáveis, que pretenderam prestar um serviço à comunidade, conforme ata de fundação assinada pelo Presidente da República, Exmo. Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Pioneira no incentivo à doação voluntária de sangue, a COLSAN é reconhecida de Utilidade Pública, nos âmbitos Federal - Decreto n.º 63.471 de 23/10/68, revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992, Estadual (São Paulo) - Decreto n.o 37.057 de 03/08/60 e Municipal (São Paulo) – Decreto n.o 7.878 de 31/12/68, além de ser detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Além de sua atuação na área da hemoterapia, a COLSAN possui por missão estatutária o incentivo à atividades de ensino, pesquisa e assistência e de promoção da formação e capacitação de recursos humanos, podendo oferecer auxílios educação e de assistência e outras formas de incentivos, sobretudo em favor da Escola Paulista de Medicina/UNIFESP.

Nesta toada, foi criado o Projeto Semear Colsan que tem como objetivo principal fornecer condições para que o estudante de graduação mantenha e amplie suas atividades na academia visando concluir o curso ao qual está vinculado, reduzindo a evasão e contribuindo para a formação acadêmica integral.

Como objetivos secundários, o Projeto busca restituir à sociedade o investimento feito nesses estudantes, criando um ciclo virtuoso em busca de uma sociedade com mais equidade.

 

II – OBJETO

 

2.1. O objeto do presente Edital é a abertura de processo seletivo para a concessão de bolsas-auxílio a 22 (vinte e dois) estudantes, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de alteração dada as circunstâncias do período de pandemia, devido destinadas à auxiliar os estudantes com hipossuficiência econômica a dar continuidade a sua formação, conforme critérios previstos no presente edital.

2.2. A bolsa-auxílio deverá ser utilizada exclusivamente para as seguintes despesas dos estudantes:

2.2.1. Alimentação;

2.2.2. Transporte;

2.2.3. Compra de material didático; e

2.2.4. Atividades culturais.

 

III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Os interessados em receber a bolsa-auxílio mensal, para o período de Julho/2021 a Junho/2022, deverão observar as seguintes condições:

3.1.1. Estar devidamente matriculado no 1o ou 2o ano dos cursos de graduação do Campus São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo;

3.1.2. Possuir condição de vulnerabilidade social, a ser avaliada no processo seletivo; e

3.1.3. Possuir conta bancária em nome próprio.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para inscrever-se e participar do processo seletivo do Projeto Semear Colsan  03/2022, o candidato deverá preencher corretamente todos os itens do formulário eletrônico disponível no site www.semearepm.com.br , no período de 29/03/2022 até o dia 20/05/2022.

4.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, os candidatos devem proceder a entrega dos documentos relacionados abaixo por meio do e-mail . e semearepm@gmail.com

4.2.1. Formulário Eletrônico;

4.2.2. Foto 3 x 4 atualizada;

4.2.3. R.G.  Cópia Simples;

4.2.4. Comprovante de matrícula do semestre atual;

4.2.5. Histórico Escolar da graduação atualizado;

4.2.6. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); e

     4.2.6.1. Caso o candidato seja isento da DIRPF, deverá apresentar          Declaração de Isento;

4.2.7. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) de ambos os genitores;

 

V - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1, Primeira Etapa – Análise dos dados e informações do candidato por meio das respostas  constantes no formulário de inscrição.

5.1.1. A Colsan divulgará a relação de todos os acadêmicos inscritos no processo seletivo no site www.semearepm.com.br

5.2, Segunda Etapa - Realização de entrevista virtual por meio de plataforma digital por conta da pandemia ou presencial  com os candidatos inscritos, pela Comissão Técnica do Projeto;

5.3. – Terceira Etapa – Verificação dos dados e dos documentos que comprovam as informações prestadas na primeira etapa;

5.3.1. A verificação da condição de vulnerabilidade social será efetuada a partir das informações prestadas no formulário de inscrição disponível para inserção dos dados e preenchimento pelos candidatos no site do Projeto, bem como pelos documentos enviados e pela entrevista presencial do candidato.

5.4. – Quarta Etapa - Divulgação dos acadêmicos contemplados no processo de concessão que atenderem os requisitos previstos no presente Edital.

5.4.1 – Após análise da Comissão Técnica quanto à terceira etapa, será divulgado parecer final com a indicação dos 22 (vinte e dois) acadêmicos aprovados.

5.4.2 - Os Candidatos receberão o auxílio mensal diretamente na conta bancária.

 

VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Caso haja mais de 22 (vinte e dois) estudantes que preencham os requisitos do presente Edital, serão aprovados apenas os primeiros 22 (vinte e dois) estudantes que tiverem a menor condição sócio-financeira.

 

VII – DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA-AUXÍLIO

7.1 Para manutenção do benefício recebido, o candidato não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa:

7.1.1. efetuar trancamento parcial, trancamento total, cancelamento, abandono ou desistência do curso; e

7.1.2. ser reprovado em nenhuma disciplina do respectivo curso de graduação, salvo por motivos de força maior (exemplo: motivo de saúde). (avaliação do tutor e comissão Semear Colsan).

7.1.3. faltar em encontros agendados com o tutor sem motivo de força maior comprovado e informado

7.2. Para manutenção do benefício recebido, o candidato ainda deverá:

7.2.1. participar de Programa de Tutoria, que oferecerá suporte acadêmico, pessoal e social durante sua trajetória universitária, com encontro mínimo mensal com o tutor.

7.2.2. estar matriculado no respectivo curso de graduação; e

7.2.4. participar de 100% das Ações promovidas pelo Semear (por exemplo Campanha de Vacinação, Entrega de brinquedos para crianças carentes, Eventos de promoção de saúde para comunidade).

7.2.5. Entregar relatório mensal sobre os encontros com o tutor e atividades sociais realizadas.

 

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas-auxílio previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às entidades beneficentes de assistência social ou decisão administrativa ou judicial suspendendo ou modificando a atual legislação ou a condição de entidade beneficente de assistência social da COLSAN, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

8.2. A Comissão Técnica mencionada no presente Edital será designada pela Diretoria Estatutária da COLSAN.

8.3. - O processo de renovação das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio acadêmico.

8.4 - Em caso de discordância com qualquer decisão do processo de renovação de bolsas, regulados pelo presente Edital, o interessado poderá protocolar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias para a Comissão Técnica. As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração são irrecorríveis.

8.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão Técnica do Projeto, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.

 

São Paulo, 13 de Maio de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Manoel Batista Castello Girão

Diretor Vice-Presidente