Edital 2024
Edital do processo seletivo 2024
EDITAL DE SELEÇÃO - N.º 01/2024
PROJETO SEMEAR 2024
I - Introdução
O projeto SEMEAR-EPM surgiu em 2018 como iniciativa dos professores da Escola Paulista de Medicina em conjunto com alunos da instituição. Inspirado em outros projetos de auxílio para a manutenção estudantil, o SEMEAR-EPM busca possibilitar a estadia e o desenvolvimento dos graduandos da Universidade Federal de São Paulo, no campus São Paulo, por meio de auxílio financeiro, programa de tutoria e estabelecimento de uma rede de contatos que permita diversos outros modelos de ajuda.
Foi fundado em 2018 pelo professor doutor Marcus Luzo, juntamente com um grupo notável de professores e representantes da UNIFESP, como o professor doutor Manoel Girão – ex-diretor da Escola Paulista de Medicina – e pela COLSAN – Associação Beneficente de Coleta de Sangue. O projeto também contou com a ajuda e organização de alunos, hoje já formados, da Escola Paulista de Medicina.
O SEMEAR-EPM se organiza e se expande graças ao trabalho e à ajuda ativa de doadores mensais e alunos participantes. Por se tratar de um projeto filantrópico, tem como pilar das suas ações a retribuição social de toda ajuda recebida, por isso, o projeto também atua na elaboração de eventos, atividades e campanhas que sejam solidárias, beneficiem o entorno e criem um ciclo virtuoso em busca de uma sociedade com maior equidade.
II – OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é a abertura de processo seletivo para a concessão de bolsas-auxílio a 24 (vinte e quatro) estudantes, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o prazo de 12 (doze) meses, destinadas à auxiliar os estudantes com hipossuficiência econômica a dar continuidade a sua formação, conforme critérios previstos no presente edital.
2.2. A bolsa-auxílio deverá ser utilizada exclusivamente para as seguintes despesas dos estudantes:
2.2.1. Alimentação;
2.2.2. Transporte;
2.2.3. Compra de material didático; e
2.2.4. Atividades culturais.
III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em receber a bolsa-auxílio mensal, para o período de Maio/2024 a Maio/2025, deverão observar as seguintes condições:
3.1.1. Estar devidamente matriculado no 1o ou 2o ano dos cursos de graduação do Campus São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo;
3.1.2. Possuir condição de vulnerabilidade social, a ser avaliada no processo seletivo; e
3.1.3. Possuir conta bancária em nome próprio.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrever-se e participar do processo seletivo do Projeto Semear-EPM 04/2024, o candidato deverá preencher corretamente todos os itens do formulário eletrônico disponível no site www.semearepm.com.br , no período de 08/04 até o dia 15/04.
4.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, os candidatos devem proceder a entrega dos documentos relacionados abaixo por meio do e-mail semearepm@gmail.com
4.2.1. Formulário Eletrônico (google forms);
4.2.2. Foto 3 x 4 atualizada;
4.2.3. R.G. Cópia Simples;
4.2.4. Comprovante de matrícula do semestre atual;
4.2.5. Histórico Escolar da graduação atualizado;
4.2.6. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); e
4.2.6.1. Caso o candidato seja isento da DIRPF, deverá apresentar Declaração de Isento;
4.2.7. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) de ambos os genitores;
V - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1, Primeira Etapa – Análise dos dados e informações do candidato por meio das respostas constantes no formulário de inscrição.
5.1.1. O Semear EPM divulgará a relação de todos os acadêmicos inscritos no processo seletivo no site www.semearepm.com.br
5.2, Segunda Etapa - Realização de entrevista presencial com os candidatos inscritos, pela Comissão Técnica do Projeto;
5.3. – Terceira Etapa – Verificação dos dados e dos documentos que comprovam as informações prestadas na primeira etapa;
5.3.1. A verificação da condição de vulnerabilidade social será efetuada a partir das informações prestadas no formulário de inscrição disponível para inserção dos dados e preenchimento pelos candidatos no site do Projeto, bem como pelos documentos enviados e pela entrevista online do candidato.
5.4. – Quarta Etapa - Divulgação dos acadêmicos contemplados no processo de concessão que atenderem os requisitos previstos no presente Edital.
5.4.1 – Após análise da Comissão Técnica quanto à terceira etapa, será divulgado parecer final com a indicação dos 24 (vinte e quatro) acadêmicos aprovados.
5.4.2 - Os candidatos receberão o auxílio mensal diretamente na conta bancária.
VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Caso haja mais de 24 (vinte e quatro) estudantes que preencham os requisitos do presente Edital, serão aprovados apenas os primeiros estudantes que tiverem a menor condição sócio-financeira.
VII – DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1 Para manutenção do benefício recebido, o candidato não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa:
7.1.1. efetuar trancamento parcial, trancamento total, cancelamento, abandono ou desistência do curso; e
7.1.2. ser reprovado em nenhuma disciplina do respectivo curso de graduação, salvo por motivos de força maior (exemplo: motivo de saúde). (avaliação do tutor e comissão Semear Colsan).
7.1.3. faltar em encontros agendados com o tutor sem motivo de força maior comprovado e informado
7.2. Para manutenção do benefício recebido, o candidato ainda deverá:
7.2.1. participar de Programa de Tutoria, que oferecerá suporte acadêmico, pessoal e social durante sua trajetória universitária, com encontro mínimo mensal com o tutor.
7.2.2. estar matriculado no respectivo curso de graduação; e
7.2.4. participar de 100% das Ações promovidas pelo Semear (por exemplo: Campanha de Vacinação, Entrega de brinquedos para crianças carentes, Eventos de promoção de saúde para comunidade). É importante ressaltar que a ausência sem justificativa prévia resultará na penalização com a perda da bolsa.
7.2.5. Entregar relatório mensal sobre os encontros com o tutor e atividades sociais realizadas.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas-auxílio previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às entidades beneficentes de assistência social ou decisão administrativa ou judicial suspendendo ou modificando a atual legislação ou a condição de entidade beneficente de assistência social da COLSAN, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
8.2. A Comissão Técnica mencionada no presente Edital será designada pela Diretoria Estatutária da COLSAN.
8.3. - O processo de renovação das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio acadêmico.
8.4 - Em caso de discordância com qualquer decisão do processo de renovação de bolsas, regulados pelo presente Edital, o interessado poderá protocolar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias para a Comissão Técnica. As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração são irrecorríveis.
8.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão Técnica do Projeto, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.
São Paulo, 08 de Abril de 2024.