EDITAL DE SELEÇÃO - N.º 01/2025
Projeto SEMEAR- 2025
I - Introdução
O projeto SEMEAR-EPM nasceu em 2017 como iniciativa de professores da Escola Paulista de Medicina em conjunto com alunos da instituição. Inspirado em outros projetos de auxílio para a manutenção estudantil, o SEMEAR-EPM busca possibilitar a estadia e o desenvolvimento dos graduandos da Universidade Federal de São Paulo, no campus São Paulo, por meio de auxílio financeiro, programa de tutoria e estabelecimento de uma rede de apoio que permite diversos outros modelos de ajuda.
Fundado em 2017 pelos professores doutores Marcus Luzo e Manoel Girão, juntamente com um grupo notável de professores e representantes da Escola Paulista de Medicina/UNIFESP. Na sua estruturação, contou com o importante apoio da COLSAN – Associação Beneficente de Coleta de Sangue.
Atualmente, o SEMEAR-EPM organiza-se e expande-se graças ao trabalho de seu núcleo gestor e à ajuda financeira de doadores, em sua maioria professores e ex-alunos. Conta também com apoio dos Amigos da Paulista - Associação Amigos da Escola Paulista de Medicina no oferecimento de curso de língua inglesa para os alunos do Campus São Paulo/ UNIFESP.
Por se tratar de um projeto filantrópico, o projeto SEMEAR-EPM tem como pilar das suas ações a retribuição social de toda ajuda recebida, por isso, o SEMEAR-EPM também atua na elaboração de eventos, atividades e campanhas que sejam solidárias, beneficiem o entorno e criem um ciclo virtuoso em busca de uma sociedade com maior equidade.
II – OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é a abertura de processo seletivo para a concessão de bolsas-auxílio no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o prazo de 12 (doze) meses, destinadas à auxiliar os estudantes com vulnerabilidade econômica a dar continuidade a sua formação, conforme critérios previstos no presente edital.
2.2. A bolsa-auxílio deverá ser utilizada exclusivamente para as seguintes despesas dos estudantes:
2.2.1. Alimentação;
2.2.2. Transporte;
2.2.3. Compra de material didático;
2.2.4. Atividades culturais;
2.2.5 Moradia
III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em receber a bolsa-auxílio mensal deverão observar as seguintes condições:
3.1.1. Estar devidamente matriculado no 1o ou 2o ano dos cursos de graduação do Campus São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo;
3.1.1.1 Exceções conforme avaliação criteriosa e documentada pelo núcleo gestor
3.1.2. Possuir condição de vulnerabilidade social, a ser avaliada no processo seletivo; e
3.1.3. Possuir conta bancária em nome próprio.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrever-se e participar do processo seletivo do Projeto Semear-EPM 01/2025, o candidato deverá preencher corretamente todos os itens do formulário eletrônico disponível no site www.semearepm.com.br , no período de 21/03/2025 até o dia 28/03/2025.
4.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, os candidatos devem proceder a entrega dos documentos relacionados abaixo por meio do e-mail semearepm@gmail.com
4.2.1. Formulário Eletrônico (google forms);
4.2.2. Foto 3 x 4 atualizada;
4.2.3. R.G. Cópia Simples ( candidato, genitores e demais componentes familiares de seu domicílio)
4.2.4. Comprovante de matrícula do semestre atual;
4.2.5. Histórico Escolar da graduação atualizado;
4.2.6. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); e
4.2.6.1. Caso o candidato seja isento da DIRPF, deverá apresentar Declaração de Isento;
4.2.7. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) de ambos os genitores;
4.2.7.1. Caso os genitores sejam isentos da DIRPF, deverá apresentar Declaração de Isento;
4.3.8 Comprovantes de renda de seus genitores e/ou responsáveis financeiros de sua residência
4.3.9 Comprovante de endereço (familiar)
V - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Primeira Etapa – Análise dos dados e informações do candidato por meio das respostas constantes no formulário de inscrição.
5.1.1. Será divulgada a relação de todos os acadêmicos inscritos no processo seletivo no site www.semearepm.com.br
5.2 Segunda Etapa - Realização de entrevista presencial com os candidatos inscritos, pelo núcleo gestor do Projeto;
5.3. Terceira Etapa – Verificação dos dados e dos documentos que comprovam as informações prestadas na primeira etapa;
5.3.1. A verificação da condição de vulnerabilidade social será efetuada a partir das informações prestadas no formulário de inscrição disponível para inserção dos dados e preenchimento pelos candidatos no site do Projeto, bem como pelos documentos enviados e pela entrevista do candidato.
5.4. Quarta Etapa - Divulgação dos acadêmicos contemplados no processo de concessão que atenderem os requisitos previstos no presente Edital.
5.4.1 – Após análise da Comissão Técnica quanto à terceira etapa, será divulgado parecer final com a indicação dos acadêmicos aprovados.
5.4.2 - Os candidatos receberão o auxílio mensal diretamente na conta bancária.
VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Caso haja número superior de estudantes que preencham os requisitos do presente Edital em relação ao número de vagas, serão aprovados apenas os primeiros que tiverem a menor condição sócio-financeira.
VII – DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1 Para manutenção do benefício recebido, o candidato não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa:
7.1.1. efetuar trancamento parcial, trancamento total, cancelamento, abandono ou desistência do curso;
7.1.2. ser reprovado em nenhuma disciplina do respectivo curso de graduação, salvo por motivos de força maior (conforme avaliação criteriosa e documentada pelo núcleo gestor - exemplo: motivo de saúde)
7.1.3. faltar em encontros agendados com o tutor sem motivo de força maior comprovado e informado
7.1.4. faltar em Eventos promovidos pelo SEMEAR-EPM sem motivo de força maior comprovado e informado
7.2. Para manutenção do benefício recebido, o candidato ainda deverá:
7.2.1. participar de Programa de Tutoria, que oferecerá suporte acadêmico, pessoal e social durante sua trajetória universitária, com encontro mínimo mensal com o tutor;
7.2.2. estar matriculado no respectivo curso de graduação;
7.2.3. participar de 100% dos Eventos promovida pelo SEMEAR-EPM (ações sociais, palestras e reuniões). Sendo válido ressaltar que a ausência sem justificativa prévia resultará na penalização com a perda da bolsa.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O processo das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio acadêmico.
8.2. Em caso de discordância com qualquer decisão do processo de renovação de bolsas, regulados pelo presente Edital, o interessado poderá protocolar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias para o núcleo gestor. As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração são irrecorríveis.
8.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo núcleo gestor, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.
São Paulo, 21 de março de 2025.